Judiciário não pode continuar sendo senzala para negros

Maior participação dos negros no Judiciário: isso importa

 

Foto JOAOPor *João Batista Moraes Vieira 

 

Sub e periférico em quase tudo, o negro da favela de pais subempregados e subescolarizados jamais terá as mesmas condições de estudos do filho do pai do Lago Sul que sai direto do quarto de estudos para ocupar os melhores cargos na Administração Pública.

 

Negro não tem família tradicional no ramo do direito, com aqueles sobrenomes imensos e pomposos que vêm sendo passado de geração para geração desde antes do fim oficial da escravidão.

 

Espécie de Casa Grande, o Judiciário ainda não é um lugar de negros. Não estão os negros nos gabinetes minutando despachos e sentenças. São invisíveis como os empregados terceirizados, servindo cafezinhos aos juízes, limpando os banheiros dos Fóruns e dirigindo os carros dos desembargadores.

 

Representando 56% da população brasileira, censo do CNJ de 2013 revelou que os autodeclarados pretos e pardos faziam parte de 15,4% dos magistrados, sendo 14% de pardos e 1,4% de pretos.

 

Contudo, é preciso relativizar esses números diante daquilo que se  autodeclaram pretos e pardos. Joaquim Barbosa, ministro aposentado do STF, e Benedito Gonçalves, ministro do STJ, são exemplos raros de magistrados pretos que ascenderam à cúpula do Judiciário. O ex-juiz federal, Sérgio Moro, poderia até ser incluído na classificação de pardo. 

 

Em 2018, esses números da magistratura subiram para 18%, impulsionados pela ação afirmativa do CNJ que editou a Resolução nº 203 que faz reserva de 20% para autodeclarados pretos e pardos ocuparem cargos de servidores e de juízes.

 

Mas ainda assim querem acabar com as cotas. Por trás desse argumento existe a falácia da meritocracia que é um novo discurso todo maquiado da parcela branca e conservadora da sociedade que não quer, no fundo, ser sentenciada por juízes pretos e nem ser atendida no balcão por servidores negros.

 

Existe atualmente movimento de desconstrução das políticas públicas de inserção do negro na sociedade, para esse segmento retrógrado o Judiciário deve continuar como uma casta que não pode sofrer o risco de perder a sua cor natural, o seu “embranquecimento”, pois é nesse ramo que os brancos costumam tradicionalmente se entender.

 

Portanto, ao defender o fim das cotas e deixar que as pessoas se virem cada um por si, o que também pode ser chamado de meritocracia, estamos diante de um mecanismo ardiloso para deixarem as coisas como sempre foram e como devem permanecer do jeito que estão. Como não é politicamente correto pedir o fim das cotas, o atalho então é sair em defesa da meritocracia como critério justo de ocupação dos cargos públicos.

 

Como exemplo de retrocesso nas ações afirmativas, temos o caso do ministro da Educação que revogou a destinação de cotas para negros nos cursos de pós-graduação. Essa medida impacta negativamente na inclusão social do negro em todos os setores da economia, seja privado ou público, inclusive com reflexos indiretos na ocupação dos cargos no Poder Judiciário. Pois menos negros nos cursos das universidades, teremos menos negros no Judiciário.

 

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*João Batista Moraes Vieira

Analista Judiciário do TRE-GO

Presidente do Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás