Terceirizado - Exame - Covid - Reembolso

O sindicato custeia o exame sorológico da Covid-19 dos terceirizados do TRE-GO se preenchidas as seguintes condições:
 
- O trabalho estava sendo feito somente na forma presencial pelo terceirizado, com declaração firmada pelo servidor-gestor do contrato ou pelo chefe da unidade em que labora o terceirizado;
 
- Estar com sintomas que indicam possível infecção;
 
- Ter mantido no trabalho presencial contato com infectado;
 
- Pedido médico para realizar o exame;
 
-Realizar exame na modalidade sorológico, não sendo aceito o molecular, tendo como referência o Laboratório Padrão no valor limitado a R$ 180,00;
 
-Os pedidos serão limitados à capacidade orçamentária do sindicato;
 
- Reiteramos que, por ser mais caro e oneroso ao sindicato, não serão reembolsados o exame molecular.
 
Após realizar o exame sorológico, o servidor  terceirizado deve enviar para reembolso:
 
-Nota Fiscal do laboratório;
 
-Cópias do pedido do médico para realizar o exame médico;
 
-Dados bancários com CPF para reembolso;
 

-Enviar tudo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..