Resolução da Sindicância: Sindicato Vai Questionar Legalidade

Não bastasse a Reforma Administrativa, não bastasse o tumultuado processo eleitoral, TRE-GO publicou nesta quinta-feira (24) Resolução que adota metódos de investigação policial com sigilo na apuração e cria a figura do servidor orientador disciplinar, Assessoria Jurídica de Brasília foi acionada para analisar a legalidade da norma
 
Em um  momento difícil para os servidores da Justiça Eleitoral de Goiás em meio à pandemia do coronavírus e a sobrecarga de trabalho em razão das inovações nas Eleições Municipais de 2020, causou estranheza aos servidores e ao sindicato a publicação da Resolução nº  339/2020.
 
O Sinjufego considera inoportuna, neste momento, a edição do normativo sem diálogo com o conjunto dos servidores. No entendimento do sindicato, a Administração já dispõe dos meios previstos na Lei n. 8.112/90 e na legislação esparsa para conduzir os trâmites dos processos administrativos e sindicâncias abertos contra os servidores. 
 
A criação de um sistema de controle de infrações disciplinares e procedimentos a serem adotados na instauração, instrução e julgamento de sindicância e processos administrativos disciplinares  representa um retrocesso na política de qualidade de vida no ambiente de trabalho e afeta as boas práticas da Administração e o clima organizacional.
 
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