Indenização de transporte - Greve 2015

Sinjufego entra com Recurso na Corte Especial do TRF1

Após o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso do SINJUFEGO e não reconhecer o direito dos servidores que participaram do movimento grevista em 2015 ao pagamento da Indenização de Transporte relativa aos dias de greve, o sindicato interpôs recurso à Corte Especial Administrativa.

No recurso, o SINJUFEGO destaca que o serviço foi devidamente compensando, conforme reconhecido pela própria Administração, razão pela qual a ausência de pagamento da IT referente ao período de greve configura enriquecimento ilícito da Administração, que deixa de indenizar integralmente os oficiais de justiça pelo uso de veículo próprio para desempenho das atividades do cargo.

Assim, o sindicato tenta fazer valer o voto do Desembargador Relator, Jirair Aram Megueriam, o qual havia dado provimento ao recurso anterior, destacando que se o serviço foi compensado, deve haver o pagamento, pois a percepção da indenização de transporte ordinária não serve para arcar com as despesas adicionais suportadas pelos servidores para cumprirem os mandados represados.

 O processo administrativo tramita sob o número SEI 0002736-68.2017.4.01.8006 e aguarda apreciação do recurso do SINJUFEGO.

Da redação do Sinjufego, com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

---

Sinjufego – 30 anos de lutas e conquistas.