GAJ no Vencimento Básico

Sinjufego esclarece filiados sobre ação coletiva

O sindicato informa que, em 2019, ingressou com ação coletiva na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal de Brasília visando obter o reconhecimento da GAJ como parte integrante do vencimento básico.

A ação recebeu o número 1045341-85.2019.4.01.0000 e o filiado pode acompanhar o andamento no site do sindicato ou diretamente no site da Justiça Federal.

O reconhecimento da GAJ como parte integrante do vencimento básico traz benefícios para os servidores, repercutindo nas parcelas que tem o vencimento básico como base de cálculo, como adicionais de qualificação e de treinamento.

Na Justiça Federal, em primeira instância, já temos precedentes de decisões favoráveis aos servidores.

No corrente ano, decisão no mesmo sentido foi concedida ao Sitraemg – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Minas Gerais.

Na sentença em favor dos filiados do sindicato de Minas, a Juíza Federal, Mônica Guimarães Lima, discorreu sobre a Gratificação de Atividade Judiciária:

“A GAJ é benefício de caráter geral, estando atrelada ao cargo e não ao servidor, ou seja, é devida a todos os servidores, independentemente do serviço prestado, não estando condicionada a avaliações de desempenho ou à produtividade do servidor. Portanto, decorre puramente da existência do vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, sendo devida a todos os cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário”

O Sinjufego manterá os filiados informados sobre o andamento da ação.
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