Segundo o advogado Pedro Maurício Pita Machado, da AJN, “tratando-se de direitos sociais previstos na Constituição o novo posicionamento do STF em mandados de injunção, principalmente nos casos do direito de greve e da aposentadoria especial dos servidores públicos, tem como conseqüência lógica também a concessão dos reajustes sonegados ao longo dos anos”.
O advogado lembra que essa linha de pensamento já está sendo defendida pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe no recurso extraordinário que trata da indenização por falta de revisão geral. O pedido de indenização será decidido pelo STF no RE 565.089, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Melo. A Fenajufe intervém no processo como amicus curiae e os memoriais entregues pela Federação ainda em outubro do ano passado já enfatizavam essa mudança da jurisprudência do Supremo.
Para o coordenador Jurídico da Federação Rogério Fagundes, a discussão sobre a oportunidade e conveniência deve ser feita rapidamente. Segundo ele, “aprovada a impetração dos mandados de injunção, estará aberta uma nova frente de discussão do assunto, em condições teoricamente mais favoráveis”. Rogério afirma que as entidades sindicais de base interessadas podem aproveitar para discutir nas próximas assembleias gerais a autorização para a nova ação judicial.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias