5% na GAJ ou no VB?

Se aplicado na folha de pagamento do PJU, 5% elevaria a GAJ de 140 a 165% do VB, um índice de reposição que chegaria quase a 10% no contra-cheque, porém, o STF adota outro caminho

Continua a indefinição sobre a recomposição emergencial dos servidores do PJU.

Conforme informado na imprensa, há intenção, de parte do Governo Federal, de beneficiar as carreiras da segurança pública, sua base de apoio, com índice superior aos 5% sinalizados para as demais categorias do funcionalismo público federal.

Confirmando o índice de 5%, já está praticamente pacificado pelo STF que será na forma de revisão geral anual, com aumento aplicado no vencimento básico, refletindo na GAJ, GAE, GAS, adicionais, quinquênios e anuênios. O mesmo índice será aplicado na correção dos valores dos cargos de confiança (CJ) e funções de confiança (FC). Beneficiando também os servidores aposentados e pensionistas.

A perspectiva é que essa pequena reposição comece a vigorar a partir de julho de 2022.

O Sinjufego alerta que essa reposição emergencial de 2022 não pode suprimir a reestruturação da carreira cujo projeto de lei tem que ser enviado até 31/08 deste ano para valer em 2023.

Quinquênio só para os magistrados e MP?

A PEC 63/2013 institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na magistratura e Ministério Público. Em entrevista para a mídia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, desvinculou a magistratura e o Ministério Público dos demais servidores, defendendo o adicional de tempo de serviço somente para os membros, o que significa que as emendas que pedem a extensão do benefício para o conjunto do funcionalismo público federal devem ser rejeitadas no Senado. Pacheco ponderou que a PEC é um projeto de valorização e estruturação das carreiras contempladas, que são específicas e sofrem muitas limitações. Não há data definida para a pauta.

Ampliação da margem consignável de empréstimo para servidor público - PL 2017/2020

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS/AM), esse projeto eleva a margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. O projeto visa elevar de 35% para 40% a margem consignável para desconto em folha dos empréstimos contraídos por servidores públicos. O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) com parecer pela aprovação do substitutivo apresentado. O Sinjufego, demandado pelos seus filiados, já manteve contato com as assessorias parlamentares dos deputados de Goiás buscando apoio para elevação da margem consignável.

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