Fenajufe protocola no CSJT anteprojeto sobre reestruturação de auxiliares
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No mesmo ofício, o coordenador geral Roberto Policarpo explica que o objetivo da Fenajufe, ao apresentar tal proposição, “é trazer solução definitiva ao caso, mediante manifestação normativa que confirme a regularidade daqueles atos dos órgãos da Justiça do Trabalho [...]”.
No documento, protocolado no CSJT, a Fenajufe faz um histórico sobre os vários atos referentes a alterações nas atribuições dos auxiliares de serviços diversos promovidas na Justiça do Trabalho. “E a primeira reestruturação aconteceu mediante a Resolução Administrativa n. 172/95 (publicada em 20 de maio de 1995), que alterou as atribuições da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, passando os servidores da área de Limpeza e Conservação para a nova ‘Área de Apoio’, exercendo, a partir de então, atribuições equivalentes àquelas destinadas à área de Copa e Cozinha”, afirma a justificativa do anteprojeto.
A Fenajufe explica, ainda, que antes de o TST promover essa reestruturação, foi promulgada a Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992, que gerou o reposicionamento de alguns servidores do nível auxiliar para o intermediário. Neste sentido, o TST, atendendo o artigo 5º da referida Lei, publicou o Ato GP n. 1.499/92, que reestruturou os cargos das categorias funcionais de Agente de Vigilância, Telefonista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – Área de Atendimento, classes D e Especial, e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – Área de Copa e Cozinha, classe C, reposicionando seus ocupantes o no nível intermediário.
Após relatar, de forma detalhada, a legalidade dos outros atos do TST referentes a enquadramentos na Justiça do Trabalho, a Fenajufe afirma, no anteprojeto, que o TCU insiste em considerar tais atos ilegais, “aduzindo que a transposição deu-se sem amparo legal, caracterizando ‘provimento assemelhado à ascensão funcional’, o que seria vedada pela Constituição Federal”.
Ao final do documento, a Federação reivindica que o anteprojeto seja submetido à apreciação do CSJT e, depois de aprovado pelos conselheiros, encaminhado ao Congresso Nacional como projeto de lei.
Fonte: Fenajufe