Apesar da conquista representada pela criação da GAS na Lei nº 11.416/2006, que não restringiu essa gratificação apenas aos servidores em atividade, a Portaria Conjunta nº 1/2007 inovou, impedindo a percepção da parcela pelos inativos.
Demonstrando as regras da paridade previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, bem como as determinações de reflexos na aposentadoria das Leis nº 11.416/2006 e 8.112/1990, a ação foi movida junto à Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo assessor jurídico do sindicato em Brasília, Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados).
O Departamento Jurídico do SINJUFEGO acompanhará cada etapa da tramitação e manterá os filiados informados sobre qualquer notícia importante associada ao processo, que recebeu o número 2008.34.00.016872-2.
Fonte: Ass. de Comunicação do SINJUFEGO