Hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a despesa total com o pagamento de pessoal não poderá ultrapassar o percentual de 50% da despesa corrente líquida da União e de 60% das receitas dos estados e dos municípios.

Para mudar a LRF e permitir esses novos limites, a CCJ aprovou o PLP 151/00, do deputado Luciano Castro (PR-RR), e outras cinco propostas similares que tramitam em conjunto (PLP 197/01, 310/02, 328/02, 333/06 e 345/05).

O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), recomendou a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos projetos. Já a Comissão de Finanças e Tributação, que analisou anteriormente as propostas, votou pela rejeição de todas elas. A decisão final cabe ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias