Vitória da categoria: liminar impede redução de quintos no TRT 18ª Região
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Após protocolar recurso administrativo com efeito suspensivo no próprio TRT-GO, a assessoria jurídica do sindicato (Cassel e Carneiro Advogados) propôs ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) em Brasília (DF) para os filiados do SINJUFEGO, com o objetivo de afastar qualquer procedimento de redução do valor incorporado.
O SINJUFEGO ingressou com ação de procedimento comum pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para evitar que os seus filiados do TRT/GO sofressem o desconto remuneratório resultante da revisão e redução parcela de quintos incorporados, denominada de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
O pleito formulado se contrapôs ao entendimento manifestado pelo TRT no PA 2799/2007, inspirado no Acórdão 2285/2007/Plenário-TCU, que determinou a revisão das atualizações de quintos e sua redução, nos casos de contagem de períodos de 12 meses não consecutivos.
O sindicato requereu a anulação de todos os procedimentos administrativos de redução, o reconhecimento do direito dos servidores manterem o valor da VPNI/quintos e a devolução das parcelas eventualmente descontadas (no caso de viesse a ocorrer algum desconto antes da consolidação da liminar).
Posição da Corte Trabalhista
Em 08/05, o SINJUFEGO protocolou recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo junto ao TRT-GO. O presidente da Corte Trabalhista manteve sua posição inicial de acordo com a decisão do TCU e encaminhou o recurso administrativo ao Pleno do Tribunal onde o vice-presidente relatou pela manutenção da redução dos quintos – o que chegou a ser aprovado em plenário no dia 27/07.