A perspectiva é de que a liminar seja apreciada até o final da próxima semana, o que poderá evitar o desconto de praticamente 27,5%, alíquota que reduz em quase um terço o valor do benefício pago a quem possui dependente de até 6 anos de idade.

Por ter natureza indenizatória, o auxílio não deve ser tributado pelo imposto de renda, mas o Decreto 3000/99 e instruções normativas da Secretaria da Receita Federal obrigam o desconto, por isso a necessidade da ação judicial, que pede a devolução das parcelas descontadas desde, pelo menos, os últimos cinco anos.

Como a listagem juntada à ação judicial pode ser complementada, o SINJUFEGO informa que os servidores interessados em se beneficiar da demanda judicial e do afastamento do IR sobre o auxílio pré-escolar/creche poderão se filiar à entidade no link “filie-se” deste site.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO