O mandado de segurança foi impetrado no dia 10 de outubro e, antes de conceder a liminar, a ministra ouviu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É que a ação foi proposta contra o Conselho, que a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MP)concluiu que os servidores não-concursados deveriam ser afastados. Na verdade, o ato do presidente do Tribunal goiano, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, afastando não só os 194 servidores autores do mandado de segurança, obedeceu ordem do CNJ.
O grupo de servidores do TJ-GO, – a maioria lotado no Tribunal e no Foro de Goiânia, além de não-concursados –, ao mesmo tempo não estava com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal (CF). No grupo existem aqueles que ingressaram no Judiciário antes da CF de outubro de 1988, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da Constituição de 88, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.
Desde que se começou a questionar a estabilidade desses servidores, muitos acabaram se desligando voluntariamente do Judiciário, outros foram aprovados em concurso no próprio Poder, fora os que morreram. Estão na mesma situação dos servidores do TJ, os mais de 400 cartorários (responsáveis por vários cartórios extrajudiciais da capital e interior do Estado) que tiveram seu afastamento determinado pelo Tribunal, após entendimento do CNJ sobre a questão.
A denúncia do MP ao Conselho foi no sentido de que o Tribunal teria absorvido servidores incluídos no quadro provisório. O promotor de justiça Fernando Aurvalle Krebs solicitou ao CNJ que ele utilizasse seu poder de controle administrativo, por entender que a situação era irregular e configurava afronta constitucional.
Medidas
Em maio deste ano o CNJ determinou o afastamento de todos os servidores que se encontrassem em situação irregular e que, no prazo de seis meses (que findaria no final deste mês, já que o TJ foi notificado em junho) todos deveriam ser exonerados. Para o CNJ, se todos foram efetivados após a CF/88 sem concurso, os atos de efetivação são “nulos e destituídos de qualquer eficácia jurídica”.
Quanto aos servidores emprestados de outros órgãos e que permaneceram indefinidamente no TJ-GO, o Conselho entendeu que deveriam ser devolvidos aos órgãos ou empresas de origem. Para os que se aposentaram em tempo inferior a cinco anos, o CNJ determinou que se revisasse as aposentadorias, excluindo os que têm vínculo com outros órgãos ou empresas públicas. Além disso, o CNJ entendeu que o Tribunal deveria fazer concurso público imediato para suprir os cargos providos indevidamente.
Estão na lista assistentes e técnicos judiciários, escreventes, escrivães, oficiais de justiça, médicos, engenheiros e odontólogos. A decisão referente ao TJ de Goiás não foi a primeira do CNJ. Em julho de 2007, ele determinou que o TJ do Piauí exonerasse 53 servidores sem concurso público.
Fonte: Waldineia Ladislau, O Popular
Liminar do STF mantém servidores no TJ-GO
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