O SINJUFEGO ajuizou ação judicial (processo 2008.34.00.039796-1), na segunda-feira, dia 15/12, na Seção Judiciária do Distrito Federal, pedindo a declaração do direito à averbação e cômputo a seus filiados, para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, do tempo de serviço prestado às empresas públicas e às sociedades de economia mista, independente do ente federativo a que pertençam, bem como em cargos efetivos distritais, estaduais ou municipais, ambos inclusive para contagem do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio e dos efeitos da contagem de carência de 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço público previsto nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
A medida se justifica pelas restrições que violam a isonomia entre os diversos tempos que são considerados públicos, tendo em vista que o objetivo do artigo 100 da Lei 8.112/90 deve ser reinterpretado para assegurar o pleno aproveitamento de qualquer tempo de empresa pública e sociedade de economia mista, além dos períodos em que o atual servidor do Poder Judiciário da União ocupou cargo estatuário ou emprego público no Distrito Federal, Estados ou Municípios.SINJUFEGO ajuíza ação para cômputo do tempo de serviço em empresa pública e sociedade de economia mista, independente do ente federativo a que pertençam
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