Recebimento de boa-fé: Sinjufego reverte decisão prejudicial

Em recente julgamento no Pleno do TRE-GO, o escritório Iunes Advogados conseguiu reverter decisão administrativa que era prejudicial a uma filiada do sindicato.

A decisão atacada queria que a filiada devolvesse R$ 5.853,79 recebidos a maior, relativos ao benefício alimentação, por ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) meses de licença para tratar da própria saúde, o que atraía a incidência do art. 13 da Resolução TSE 22.071/2005, de modo que a servidora, não mais faria jus ao recebimento de auxílio-alimentação, devendo-se recolher a quantia recebida indevidamente.

O sindicato suscitou no recurso administrativo apresentando o Tema Repetitivo 1009 do STJ, que excepciona a hipótese de se verificar a boa-fé objetiva do servidor e a demonstração de que não era possível ao servidor constatar o pagamento indevido.

Em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo Colegiado do TRE-GO, a relatora, Desembargadora Vice-Presidente Amélia Martins Araújo, acolhendo a defesa do sindicato, ressaltou “que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”.

Processo Administrativo TRE-GO PJe nº 0600197-47.2020.6.09.0000
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