Absorção dos quintos deve ser revertida

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Devido a uma falha interpretativa, Administração determinou absorção proibida por lei

O Sinjufego ingressou com ação coletiva contra a União para garantir a reversão da absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, ocorrida na aplicação da primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

O processo recebeu o número 1056350-25.2025.4.01.3500 e foi distribuído à 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária Goiás


A medida busca proteger os servidores públicos contra reduções salariais resultantes de interpretação do Tribunal de Contas da União, que considerou legítima a absorção, ainda que a Lei nº 14.687/2023 tenha estabelecido expressamente que a VPNI de quintos não poderia sofrer compensações por reajustes das tabelas remuneratórias do Poder Judiciário da União.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) já reconheceu a aplicação integral dessa proteção, determinando a devolução da parcela absorvida, interpretação que está alinhada com a intenção do legislador de assegurar estabilidade remuneratória aos servidores. No entanto, a Corte de Contas interpretou erroneamente a alteração promovida pela Lei nº 14.687/2023 e limitou a vigência e a eficácia dos dispositivos legais.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão do Conselho da Justiça Federal conferiu a exata interpretação da Lei nº 14.687/2023, mas foi desconsiderada pelo TCU, o que torna necessária a defesa judicial do direito dos servidores”.

A ação proposta pelo Sinjufego pleiteia decisão liminar para restabelecer imediatamente a parcela da VPNI absorvida, beneficiando servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral no Estado de Goiás, e a assessoria busca contato com a Vara para despachar o pedido de urgência.

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Redação do Sinjufego
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