Senado aprova PLs de Recomposição Salarial e AQ dos servidores do PJU

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Senado aprova PLs de Recomposição Salarial e AQ dos servidores do PJU

O Plenário Senado Federal aprovou, na tarde dessa quarta-feira (26/11), os projetos de lei que tratam da recomposição salarial e do adicional de qualificação dos servidores do PJU. A aprovação encerra um longo período de luta da categoria, restando agora apenas a sanção presidencial. O presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima, acompanhado por diretores da entidade Eliane Brito, Magda Conceição e Alberto Brambila, realizou intenso processo de articulação política no Congresso Nacional pela aprovação das matérias.

Ambos os projetos foram enviados diretamente ao Plenário após relatórios favoráveis aprovados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. A mesma comissão aprovou também a tramitação dos textos em regime de urgência. Na votação em plenário, a aprovação de ambos os projetos foi simbólica. O senador Eduardo Girão, líder do partido Novo, registrou voto contrário às duas matérias.

A aprovação dos dois PLs representa uma grande conquista para a categoria e reafirma a força da atuação do Sinjufego e da Fenajufe no Congresso Nacional. Desde que as matérias foram aprovadas na Câmara dos Deputados, as entidades intensificaram o trabalho de articulação política para garantir a celeridade na aprovação.

Adicional de qualificação

A atualização do adicional de qualificação (AQ) da categoria consta no Projeto de Lei 3.084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.

Conquista da luta

Ainda que a reposição aprovada não contemple todas as perdas acumuladas pela categoria nos últimos anos, sua aprovação é uma grande conquista das entidades e da categoria.

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Redação do Sinjufego
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