Sinjufego prorroga prazo para envio de documentos para execução da devolução do IR sobre abono permanência até 20/04

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O Sinjufego informa aos filiados que foi prorrogado até o dia 20/04/2026 o prazo para envio da documentação necessária à execução individual da ação coletiva que garantiu a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda sobre o abono permanência.

Por meio de ação coletiva, o Sindicato garantiu à categoria a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda sobre o abono permanência recebido entre novembro de 2003 e setembro de 2010.

O Sinjufego é titular de título executivo judicial coletivo, transitado emjulgado, que reconheceu a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência. O título foi formado após o julgamento do Tema 424 do Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que se firmou o entendimento pela incidência do tributo. No entanto, a tese foi enfrentada no processo e o desfecho foi favorável à entidade, sem vícios ou nulidades processuais.

Ainda assim, é importante que os filiados estejam cientes de que a Fazenda Pública tende a impugnar a execução, o que pode resultar em discussão prolongada e, eventualmente, em decisões divergentes, sobretudo diante de interpretações que ainda não se mostram totalmente consolidadas nos tribunais. Trata-se, portanto, de uma execução juridicamente viável, mas que envolve riscos inerentes ao atual cenário interpretativo, inclusive a possibilidade de acolhimento das teses apresentadas pela Fazenda Pública.

Quem pode executar?
Podem requerer a devolução do Imposto de Renda retido aqueles filiados que, entre novembro de 2003 e setembro de 2010, receberam valores a título de abono permanência que sofreram incidência do imposto de renda.
Sendo assim, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

1. Documentos Necessários
Fichas financeiras do período que recebeu abono permanência entre os anos 2003 e 2010 (período executado).

2. Cálculos de Liquidação
Procure um perito contábil (calculista ou contador) indicado pelo sindicato ou de sua confiança para realizar os cálculos de liquidação com base nas fichas financeiras.
Indicação do Sindicato:
Escritório: Belks Arns Cálculos Judiciais
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (61) 99867-6447
Valor: R$ 220,00 por cálculo (podendo haver um custo adicional durante o processo em caso de necessidade de parecer sobre eventual impugnação).

3. Envio dos documentos ao escritório

* Após receber os cálculos elaborados pelo calculista, o filiado deverá enviar ao escritório, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
Laudo pericial contábil e planilha de cálculo;
As fichas financeiras do período indicado;
Cópia de documento de identificação com foto;
Contracheque atual;
Comprovante de residência;
Procuração preenchida e assinada (modelo disponível em https://www.sinjufego.org.br/images/0_0_0_0_0_0_destaque/2026/procuracao_cumprimento_de_sentenca_ir_sobre_abono_de_permanencia.pdf).

Também deverá preencher o seguinte formulário de adesão: Sinjufego | Cumprimento da sentença | IR sobre abono – Preencher o formulário
Novo prazo
A documentação deverá ser enviada até 20 de abril de 2026.

Acompanhamento
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados será responsável pelo ajuizamento dos cumprimentos de sentença e manterá os filiados informados sobre o andamento dos processos, incluindo número, vara de tramitação e principais movimentações até a quitação dos créditos.

O Sinjufego orienta que os filiados interessados não deixem para a última hora e acompanhem os canais oficiais da entidade

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Redação do Sinjufego
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