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Em processo coletivo que discute o direito dos filiados da Justiça do Trabalho à conversão da licença-prêmio não averbada (nem gozada) em pecúnia, o sindicato obteve sentença de procedência. Encontra-se atualmente com recurso ao TRF-1 desde 12/09/2012.

Na sentença o Juiz Federal consignou que: (...) Assim, acolho os embargos de declaração para, aditando o dispositivo da sentença embargada, esclarecer que a União está obrigada a converter as licenças-prêmio em pecúnia, com o pagamento respectivo, observadaa prescrição quinquenal, sobre os quais deverão incidir correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.

Trata-se, a presente ação, de mais uma conquista importante aos filiados do Sinjufego, que convive com as vitórias jurídicas como o reajuste de 14,23%, aposentadorias especiais, isenção de imposto de renda sobre auxílio-creche (já em fase de liquidação dos retroativos) e abono de permanência, entre outras decisões que beneficiam os servidores associados.

Rudi Cassel, advogado da assessoria jurídica da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pela ação judicial, destaca que se trata de precedente fundamental para a justiça remuneratória com aqueles que adquiriram meses de licença-prêmio, sem a necessidade de usá-los para aposentadoria ou sem interesse em se afastar pelo período concedido. “A sentença ainda será reapreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém a primeira vitória judicial restaura o equilíbrio com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que não foram observados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás”.

Quando do protocolo do processo 0019682-09.2010.4.01.3400 na Seção Judiciária do Distrito Federal, o sindicato demonstrou que realizou prévio requerimento administrativo indeferido pelo TRT-18. O impedimento criado pelo órgão judiciário à conversão administrativa do benefício prejudica aqueles servidores que – após cinco anos de atividade – adquiriram cotas de três meses ou mais de licença remunerada. Como vários filiados não se interessam pelo uso dessa licença, preferindo receber o valor da remuneração dos meses adquiridos como indenização, a ação judicial se tornou necessária.

Os servidores do TRT-GO que não forem filiados e se interessarem pelo resultado da demanda (há várias ações coletivas sobre outros temas em andamento) devem procurar o Sinjufego para providenciarem sua filiação, seja pelo benefício futuro ou pela participação importante nas lutas pela melhoria das condições salariais e de trabalho. 

Embora a função principal de um sindicato, entre outras, é promover a luta da categoria por reajustes salariais, combate ao assédio moral, fiscalização das condições de trabalho, o Sinjufego esclarece que tem fortalecido seu Departamento Jurídico, não ficando atrás das associações que têm um campo menor de atuação. Por isso que associações e sindicatos têm que estar unidos, principalmente porque o participante da associação é servidor pelo qual o sindicato também luta com mobilizações, manifestações e greves. 

Fonte: Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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