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O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - entidade sindical integrante do conjunto dos Servidores Públicos Federais, por meio de seu representante legal, emite nota de repúdio dirigida à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, por ter a chefe do Executivo vetado a licença classista remunerada:

1. Como política estratégica de enfraquecimento da luta sindical dos ​Servidores Públicos Federais, em 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso alterou o artigo 92 da Lei 8.112/90 para retirar a expressão "COM" remuneração​ para ​fazer ​incluir​ a expressão​ "SEM" remuneração a licença classista do servidor liberado para exercer o mandato sindical no âmbito do Serviço Público Federal;

2. Diante da política neoliberal do Estado mínimo de FHC, não era de se estranhar esse golpe contra a organização sindical dos trabalhadores do Serviço ​Público ​Federal, mas o que causa perplexidade é que os governos​ que se diziam​ trabalhistas de Lula e Dilma, com origem no movimento sindical, mantiveram e ainda mantêm a política direcionada e pensada de desmanche dos ​Sindicatos ​dos Servidores ​Federais, afinal, sindicato fortalecido ​e autônomo tem mais condições de se mobilizar e de ​fazer ​mais greves no serviço público​ visando a valorização salarial​​, algo que certamente preocupa e tira o sono dos governos​;

3. Hoje a organização sindical dos trabalhadores do ​Serviço​ Público ​Federal vem sofrendo tratamento discriminatório, enquanto os sindicatos dos servidores estaduais, municipais, das sociedades de economia mista​ e​ das autarquias federais​, das associações de juízes e procuradores federais​ possuem liberação do seu dirigente classista com remuneração paga​ pelo próprio órgão, ​já ​os dirigentes ​sindicais ​​dos servidores ​federais​ do Judiciário, do Executivo e Legislativo​ têm que ser custeados pelos próprios sindicatos que em sua maioria não possui condições de arcar com a liberação do seu dirigente, o que compromete substancialmente a representação da categoria, eis porque o dirigente não liberado acaba por exerce​r​ dupla jornada de trabalho, uma no órgão ao qual está vinculado e outra no sindicato;

4. Visando a correção dessa grande injustiça cometida aos ​servidores públicos federais​após muita luta das entidades sindicais realizada no Congresso Nacional, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas​, Câmara e Senado, a MP 632/2013 que, dentre seus dispositivos, restabelecia o exercício do mandato classista com remuneração, mas a Presidência da República ao ouvir a AGU e o MPOG, sem dialogar previamente com as entidades sindicais, vetou ​no dia 18/06/2014 a licença classista remunerada que seria estendida aos ​dirigentes sindicais representantes dos ​servidores públicos federais, ao vetar matéria tão importante para os sindicatos a presidente Dilma passa por cima da soberania popular do Congresso Nacional e desrespeitando de forma autoritária os próprios líderes do Governo no Parlamento que ​acordaram favoravelmente pelo retorno da licença classista remunerada;

5. ​Dessa forma, por vetar a licença classista remunerada como mais uma ação deliberada de manter a política de enfraquecimento da organização sindical, o Sinjufego, refletindo o sentimento de sua ​diretoria​ assim como dos demais sindicatos integrantes do Judiciário da União, emite a presente nota de repúdio à presidente Dilma, conclamando desde já as outras entidades a se mobilizar para derrubar no Congresso Nacional​ o veto da senhora presidente.

João Batista Moraes Vieira

Presidente do Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás​

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