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auxilioalimentaçãositeO Sinjufego possui em favor de seus filiados ação coletiva que visa à percepção da diferença do auxílio-alimentação segundo os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União. A ação, que recebeu o nº 0044244-14.2012.4.01.3400 e tramita na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal encontra-se no momento concluso para sentença.

Convém ressaltar que alguns Tribunais do país, como o TRT 11ª Região, já vêm reconhecendo o direito à percepção do retroativo.

Entenda o caso

O pedido do sindicato tem como propósito a reparação da falta de isonomia de valores pagos a título de benefício de auxílio-alimentação a servidores pertencentes à mesma carreira. Os Tribunais Superiores sediados em Brasília à época da propositura da ação recebiam valores maiores em relação aos demais, mesmo sendo regidos pela mesma lei, a Lei nº 11.416/2006.

A Portaria Conjunta nº 5 de 2011 uniformizou os valores entre os Tribunais, mas não garantiu o pagamento do retroativo das diferenças existentes para os servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Pleiteando a garantia da isonomia estabelecida pela referida portaria, o Sinjufego requereu:

A. A declaração de que os servidores substituídos, desde antes da implantação da equivalência dos valores, têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação no maior valor praticado pelo órgão do Poder Judiciário da União, definido no período de setembro de 2007 a dezembro de 2011 pela administração do Supremos Tribunal Federal;

B. A condenação da ré a pagar aos servidores substituídos as parcelas vencidas, relativas às diferenças entre os valores por eles recebidos a título de auxílio-alimentação e aqueles de maior valor praticado por órgão do Poder Judiciário da União, definido no período de setembro de 2007 a dezembro de 2011 pela administração do Supremo Tribunal Federal, com a inclusão de juros e correção monetária e exclusão das parcelas prescritas.

A ação coletiva abrange exclusivamente os filiados do Sindicato.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sinjufego Cassel & Ruzzarin Advogados

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