moldura geral foto historica 03

Na reunião ocorrida no dia 12/02, entre o Sinjufego e a SECAD da JF-GO, foram tratadas as questões da apresentação de atestado médico, observância da ordem cronológica no pagamento dos passivos administrativos e o recálculo dos valores pagos do retroativo do reenquadramento

Após receber questionamentos dos servidores, o Sinjufego ​encaminhou no dia (03/02) expediente à Diretoria da Seção Judiciária Federal de Goiás (JF-GO​)​ solicitando audiência para discutir ​sobre o não pagamento ​aos servidores do reenquadramento​ previsto na Lei n. 12.774/2012, bem como a metodologia utilizada para realização dos cálculos do reenquadramento para quem recebeu até 5 mil reais, e também a alteração feita nos procedimentos da apresentação do atestado médico pela direção da JF-GO.

Como não houve a resposta até o dia 12/02, o Sinjufego foi até à Direção da JF-GO para obter retorno à solicitação, quando então o sindicato se reuniu com o Diretor da Secretaria Administrativa – SECAD - Clécio Bezerra Nunes Júnior.

Na oportunidade, o Diretor informou ao Sinjufego que há Resoluções próprias do CJF que tratam especificamente de atestados médicos e da observância da ordem cronológica de pagamento dos passivos de ordem administrativa.

Em relação ao primeiro assunto, o Diretor disse que a JF-GO está seguindo o que dispõe a Resolução 159/2011 em seu artigo 5º, § 2º, levando sempre em consideração o bom senso, uma vez que o servidor pode estar impossibilitado de comparecer pessoalmente para a entrega do seu atestado. Ressaltou ainda que, desde 28/10/2014, a tramitação de documentos no âmbito do TRF 1ª Região tem sido realizada pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que pode ser acessado de qualquer computador que possua conexão com a internet.

Quanto à questão da observância da ordem cronológica de pagamento dos passivos, Clécio Bezerra disse que tem os procedimentos têm sido seguidos conforme previstos no art. 13 da Resolução 224 do CJF. Entre os principais passivos estão o auxílio-alimentação dos magistrados e o reenquadramento dos servidores, que foram autorizados respectivamente, conforme as datas, em 13/12/2011 (magistrados) e em 04/10/2013 (servidores).

Com relação à questão do recálculo dos pagamentos do reenquadramento para quem recebeu até 5 mil, o Diretor da SECAD informou que aqueles servidores que, porventura, não concordarem com o valor do pagamento já recebido, poderão provocar a Administração mediante processo administrativo.

O Sinjufego, mediante sua Assessoria Jurídica, irá provocar o CJF para que haja alteração da Resolução 159/2011, bem como haja estrita observância naquilo que dispõe quanto à ordem cronológica do pagamento dos passivos administrativos.

---
Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

endereco 00