moldura geral foto historica 03

Na primeira derrota do governo nas votações das medidas provisórias do ajuste fiscal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210, emenda à MP 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fato previdenciário, instituto que foi criado em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e mantido até agora pelos 12 anos de administração petista.

O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.

A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. 

Com as regras atuais do fator previdenciário teria que trabalhar até os 67 anos para se obter o salário integral, agora com a regra do 85/95, aprovada ontem pela Câmara, as mulheres aposentarão com 55 anos tendo 30 anos de contribuição e os homens poderão aposentar com 60 anos e tendo 35 anos de contribuição, ambos com salários integrais.

A nova regra precisa ainda ser apreciada pelo Senado, e caso haja alteração nessa Casa, retornará para Câmara. Há ainda a possibilidade de veto presidencial, mas há grande possibilidade desse eventual veto ser derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional cuja votação da apreciação de vetos presidenciais não é mais secreta, o que propicia maior vigilância das entidades sindicais sobre os parlamentares que votam contra o interesse dos trabalhadores.

---

Da Redação do Sinjufego com informações da agência câmara

endereco 00