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Câmara rejeita destaque do DEM e mantém texto da Medida Provisória n. 664 que desmonta direito à pensão por morte

A Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, rejeitou um destaque do DEM e manteve o texto da Medida Provisória no que se refere à pensão por morte tal qual veio do executivo federal. Por 221 votos a 172 contrários, os servidores públicos federais, incluindo os do Judiciário Federal, sofreram mais uma nova supressão de direitos e garantias, com o estabelecimento de uma carência de 24 meses para que qualquer de seus dependentes possam usufruir o direito na hipótese de falecimento do colega. Ademais, estabeleceu faixas etárias para a duração do benefício assegurado aos dependentes, que antes possuía a natureza jurídica de vitalício. Ou seja, agora, a pensão por morte para cônjuge/companheiro, dependendo da faixa etária, pode ter a duração de apenas 3 anos. O projeto de conversão da Medida Provisória segue agora para o Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

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