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Assessoria Jurídica do Sinjufego informa que a União ajuizou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Pet 10.939, que trata de dissídio em face da greve da Justiça Eleitoral. A ação se move contra a Fenajufe e sindicatos de servidores do Poder Judiciário da União, inclusive o Sinjufego.

Os autos estão conclusos para min. Regina Helena Costa, para apreciação da liminar, em que a União quer a “fixação de contingente mínimo de 90% dos servidores relacionados à Secretaria de Tecnologia da Informação e na Secretaria de Administração, no TSE; 80% dos servidores nos cartórios eleitorais, onde são realizadas as atividades de coleta biométrica, nos TRE’s; 50% nas demais áreas de atuação, preservando assim a continuidade do serviço público eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a cada um dos sindicatos réus, sob o regime de solidariedade com cada servidor recalcitrante, caso haja o descumprimento da ordem judicial acima requerida, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e penal, inclusive a comunicação ao Ministério Público competente e à Polícia Federal para apuração de crime eleitoral”. 

O ​Sinjufego será citado para apresentar defesa para obstar a concessão da medida liminar e, especialmente, tratar com a relatora. Na avaliação do Jurídico o Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar o dissídio, nos termos do decidido na Pet 7933 (junho de 2011).

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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