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O Sinjufego protocolou na sexta-feira, 28/08, requerimento administrativo no TRE-GO​ ​pleiteando o abono dos dias​ exercidos durante o período paredista. Em caso de negativa do referido pedido, requereu sucessivamente a compensação dos serviços paralisados nos dias do movimento grevista, mediante o estabelecimento de metas de produtividade, mantendo-se em todo o caso, o pagamento integral da remuneração.

A petição, que foi patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin​ Santos Rodrigues​ Advogados, fundamenta-se em precedentes favoráveis dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público da União, como Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Procuradoria-Geral da República, entre outros, além das garantias das Leis 7.783/89 (lei de greve de iniciativa privada) e 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União).

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Sinjufego - 25 anos de lutas e de conquistas

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