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O sindicato interpôs recurso contra a decisão liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte de ponto de todos os servidores do Poder Judiciário da União que estão em greve. 

Trata-se do Pedido de Providências nº 0003835-04.2015.2.00.0000, proposto inicialmente pela Seccional da OAB/BA, no qual o CNJ determinou o desconto em desfavor dos servidores grevistas do TRT da 5ª Região. No entanto, algumas outras Seccionais e o Conselho Federal da OAB solicitaram a extensão dessa mesma decisão para todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, o que somente agora foi acolhido pelo relator do processo. 

A decisão liminar fez uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio Conselho Nacional de Justiça sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15, pois diz que compete ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ - efetuar o desconto ou permitir a compensação. 

Mediante o recurso, o Si​njufego​ pretende demonstrar que, se não existe consenso entre Administração e servidores acerca dos descontos, não poderia o CNJ impor descontos, pois restaria apenas o ajuizamento de dissídio para discutir eventuais discordâncias: fora dessas hipóteses, qualquer solução dada a essas questões está em desacordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos mandados de injunção nº 670, 708 e 712. 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a nova composição do CNJ vem formando posição de que esse assunto não é da sua alçada, pelo que pude perceber dos votos daqueles que votaram contra a liminar concedida para o caso do TRT da 5ª Região, motivo pelo qual é importante que os sindicatos, ao invés de partirem imediatamente para a judicialização, insistam no próprio CNJ que se debruce com mais profundidade acerca da sua incompetência". 

É muito provável que o relator traga a decisão liminar para ser ratificada na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça de 22 de setembro de 2015 (terça-feira). A assessoria jurídica do sindicato acompanhará o julgamento.

Para o presidente do Sinjufego, João Batista, a decisão do CNJ não pode ser aplicável aos servidores grevistas de Goiás uma vez que há acordos firmados na negociação de greve​, sem contar que o movimento paredista foi suspenso no dia 29/07/2015, sendo inaplicável, portanto, a retroatividade da norma que foi publicada em data posterior à decisão da categoria de suspender a greve".

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Sinjufego com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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