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Nos embargos infringentes (processo 2007.34.00.044488-1) julgados pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o sindicato obteve vitória para o reconhecimento do direito de seus filiados ao reajuste de 13,23% retroativo a maio de 2003.

No julgamento, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) realizou sustentação oral, tratando dos fundamentos jurídicos que conferem o direito aos servidores, a partir do significado percentual da vantagem pecuniária individual de R$ 59,87 para quem a menor remuneração do serviço público em 2003 (R$ 420,66), o que representou até 14,23% de revisão geral de remuneração.

Com isso, o Sinjufego consolida a vitória no 2º grau e garantiu 13,23% para cada filiado, compensado apenas o que representava R$ 59,87 para cada um em maio de 2003, considerando a totalidade da remuneração. Como o acórdão deve ser recorrido pela União, a entidade analisa a possibilidade de recurso para obter mais 1%, pois considera correto o percentual de 14,23%, embora as decisões favoráveis tenham dado 13,23% até o momento.

O acórdão dos embargos infringentes ainda não foi publicado e ainda pode ser objeto de recurso da União para o TRF1 (embargos declaratórios) e os Tribunais Superiores, mas é uma importante etapa vencida, já que consolida a posição no regional.

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Da Redação do Sinjufego com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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