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Sinjufego pedirá intervenção no STF em ADI contra o aumento da contribuição previdenciária 

O Sinjufego vai ingressar no Supremo Tribunal Federal com pedido de intervenção como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5427, contra o aumento da contribuição previdenciária dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração. 

A nova sistemática trazida pela MP nº 689/2015 viola o caráter contributivo bipartite e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, consagrado no artigo 40 da Constituição Federal, ao impor aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração o custeio integral do regime, desonerando por completo o ente público. 

Medida Provisória aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados ou afastados sem remuneração, desonerando completamente a União de sua parcela do custeio. O servidor terá de desembolsar do valor de sua remuneração para se manter vinculado ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. É o exemplo das licenças para interesse particular e para exercício do mandato classista.

Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), advogado do Sinjufego e responsável pela demanda, referindo-se ao art. 40 da Constituição, destaca que “o texto constitucional não deixa margem para interpretações diversas, estabelecendo que o regime de previdência próprio dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, além da contribuição dos servidores: a nova tributação beira o confisco”. A ação direta de inconstitucionalidade nº 5427 é da relatoria do Ministro Edson Fachin.

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Da Redação do Sinjufego

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