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A Advocacia Geral da União tentou cortar a diferença de 13,23% concedida pelo TST e que beneficiou aos servidores da Justiça do Trabalho, baseado em acórdão já transitado em julgado, em ação proposta pela ANAJUSTRA (Associação Nacional da Justiça do Trabalho), cujo acórdão concedeu aos servidores associados autorizatários daquela  associação, no ingresso do pedido, ao percentual de 13,23%, equivalente a diferença em porcentagem entre o que foi concedido de Vantagem Pessoal Identificada (VPI), valor nominal único, indistintamente a todos os servidores federais a título de revisão geral disfarçada e a menor remuneração do serviço público federal em 2003, menos o percentual de 1% autorizado à época pelo Executivo a título de revisão geral.

Em seu pedido de providências nº 0006114-57.2015.2.00.0000, a União argumenta, em síntese, que a Justiça do Trabalho estaria fugindo a regra dos precatórios ao pagar diferenças administrativamente e que estaria promovendo a extensão administrativa do rol de beneficiados pela decisão judicial. O Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o pedido da AGU para suspender a incorporação administrativa do percentual aos servidores da Justiça do Trabalho, de que a Advocacia Geral da União tivesse a primazia de informar o quanto seria devido e que se processasse antes todos os trâmites da execução para só depois definir se algo seria devido, negou o pedido do referido órgão. O Conselheiro relator, Bruno Ronchetti de Castro, na sessão de 17 de dezembro de 2015, entendeu que não cabe ao CNJ interferir em  nenhum aspecto de decisão judicial e que reiterada jurisprudência por ele citada veda ao CNJ interferir em ato jurisdicional.  Ao mesmo tempo, deixou claro que gozam, por força da Constituição, os tribunais judiciários de autonomia financeira, orçamentária e administrativa, não cabendo ao CNJ invadir a esfera desta autonomia decorrente de cumprimento de decisão judicial. Por fim, determinou o arquivamento do pedido de providências.

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Da Redação do Sinjufego

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