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A Juíza Diretora do Foro em exercício, Maria Maura Martins Moraes Tayer, atendendo solicitação do Sinjufego, sobrestou por 60 (sessenta) dias o processo administrativo nº 75-53.2016.4.01.8006, objeto de recurso administrativo e pedido de reconsideração, em que o sindicato pede a flexibilização da Portaria DIREF/SJGO nº 601/2015, que trata da compensação hora a hora dos dias da maior greve da história da Justiça Federal em 2015.

O Sinjufego obteve a informação de que já existe um outro processo administrativo em estágio mais avançado proposto pelo Sindjus-DF, que visa modificar ou anular a Resolução Presi nº 37/2015, alterada pela Resolução Presi nº 48/2015, de conteúdo semelhante, no entanto; julgado improcedente pelo Presidente do Tribunal e encaminhado ao Conselho de Administração.  Desta forma, o sindicato avaliou que seria mais prudente aguardar o julgamento do primeiro processo, o do Sindjus-DF pelo Conselho de Administração do TRF 1ª Região, para só depois, definir sobre a viabilidade do prosseguimento do recurso administrativo que questiona a Portaria Diref/SJGO nº 601/2015.

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Da Redação do Sinjufego

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