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Projeto visa dificultar as vendas de atestados médicos e tentativas de fraude

No fim do mês passado, a Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara acatou o substituto apresentado pelo relator, o deputado goiano Lucas Vergílio (SD) ao PL 3168/12 do deputado Carlos Manato (SD-ES).

O projeto de lei estabelece a exigência para os atestados por doença acima de cinco dias, repouso à gestante, acidente de trabalho, aptidão física, sanidade física e mental, amamentação, interdição e de internação hospitalar. “Não atrapalharia em nada a vida do cidadão. É simplesmente para manter garantia de autenticidade. Os hospitais terão que fornecer os documentos com reconhecimento de firma, também adoto uma sugestão para que possam fornecer certificado digital”, diz Lucas Vergílio. A proposta isenta os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.

Em nota, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Aldair Novato Silva, vê com preocupação a exigência do governo do Estado de reconhecimento de firma dos médicos em atestados médicos apresentados por funcionários estaduais.

O presidente entende que se há indícios de fraudes na emissão destes documentos, elas devem ser apuradas sem qualquer prejuízo para o médico - cujo atestado em princípio deve ser considerado fidedigno, verdadeiro e expressivo da realidade constatada pelo profissional - ou para o paciente que, com essa exigência, seria obrigado a buscar um cartório para o reconhecimento de firma logo após o atendimento médico.

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Com informações do O Popular, editado pelo Sinjufego

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