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Desde outubro de 2016, as citações em processos eletrônicos cíveis da Justiça paulista devem ser feitas, em regra, por carta com aviso de recebimento digital unipaginada.

Com isso, o valor das citações caiu para R$ 15. Portanto, abaixo do preço pelo mesmo ato se fosse usado um oficial de Justiça (no mínimo, R$ 75,21) ou carta precatória (R$ 250,70), quando o citado está em outra comarca.

A norma buscou adequar a Justiça paulista ao novo Código de Processo Civil, que estabelece, em seu artigo 247, que “a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país”, exceto “nas ações de estado” (inciso I); “quando o citando for incapaz” (inciso II); “quando o citando for pessoa de direito público” (inciso III); “quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência” (inciso IV); ou “quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma” (inciso V).

O TJ-SP ainda determina que a regra da carta de aviso de recebimento digital também se aplica às intimações processuais, salvo se houver disposição legal em contrário.

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Com informações da Conjur, editado pelo Sinjufego

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