moldura geral foto historica 03

Sinjufego tomou conhecimento de que advogados do escritório Menezes Reblin estão enviando dezenas de cartas aos sindicalizados do TRT, denominadas “Notificação Premonitória” ,  noticiando suposto débito dos substituídos pelo Sinjufego no TRT em relação à honorários contratuais devidos àquele escritório, decorrentes do recebimento pela via administrativa de diferenças dos 11,98%, resultantes da conversão da URV em Reais em 1994. Ao final, elabora uma planilha com correção monetária e juros de mora por mais de 10(dez) anos do que entende que seria devido e concede um suposto “vantajoso” desconto para pagamento à vista. Por fim, adverte ao filiado do TRT sobre eventual execução judicial do valor por eles calculado. Porém, não apresenta a cópia do suposto contrato que teria sido assinado entre cada filiado e os referidos advogados.

Sobre os fatos, o Sinjufego tem a esclarecer o que se segue:

Não há qualquer previsão no contrato assinado entre o Sindicato e os  integrantes desse escritório Menezes Reblin de pagamento por parte dos substituídos de quaisquer honorários pelo recebimento administrativo de valores. Os referidos patronos ingressaram com a ação em nome do Sinjufego, que foi o que forneceu a procuração e é em relação ao Sindicato, como  constituinte, que eles devem fazer qualquer reclamação. Reforça mais ainda a convicção da ilegitimidade dessa cobrança, o fato dos filiados do TRT terem recebido, graças ao reconhecimento administrativo do Pleno do TRT, em outubro de 1999 e em 12 de dezembro de 2000 pelo Ato GDGCA do TST nº 171, que determinou o pagamento dessa diferença por todos os tribunais do trabalho do país.  Jamais houve, em momento algum, qualquer intervenção deste escritório antes,  durante ou depois, em processo administrativo, e isto tanto se faz verdade, que pleiteiam uma diferença após mais de 15 anos em que ela foi concedida, ou seja, mantiveram-se inertes ou, se fossem realmente patronos do Sinjufego, estariam desidiosos por 15 anos sem conhecimento do resultado do Processo Administrativo que concedeu os 11,98%, pois não houve nenhuma intervenção ou contratação deles para tal mister.

É inadmissível que esse tipo de constrangimento esteja ocorrendo, mesmo após, o Sinjufego alertar que não há previsão no contrato assinado com o Sindicato de atuação do escritório em processo administrativo e nem de qualquer percentual em caso de recebimento de diferenças pela via administrativa. A referida conduta, além de reprovável, deixa transparecer que pode resvalar não só em processo ético disciplinar na OAB em relação aos integrantes do citado escritório, mas também até mesmo em possibilidade de responsabilização civil por eventuais danos morais.

O Sinjufego, por meio de sua Diretoria, irá verificar sobre a realização de uma Assembleia Setorial com os filiados do TRT, onde serão discutidas as medidas cabíveis a serem tomadas em relação aos integrantes do aludido escritório de advocacia pelo envio de correspondências intimidatórias e constrangedoras a seus filiados.

No mês passado o Sinjufego publicou no seu site a seguinte matéria:

Servidores do TRT-GO: alteração de cláusula contratual revogou cobrança de honorários advocatícios dos 11,98% recebidos na via administrativa

Segundo Nota Técnica do Jurídico do Sinjufego, medida beneficia servidores filiados ao sindicato

Diante do questionamento dos servidores do TRT-18, que vêm sendo notificados extrajudicialmente com cobrança de honorários advocatícios, o Sinjufego informa que, com apoio na Nota Técnica do Jurídico de Brasília emitida ainda em dezembro de 2012, que a exigência dos honorários na via administrativa dos 11,98% foi revogada pelas sucessivas alterações contratuais. Nesse sentido, a Diretoria do Sinjufego presta os seguintes esclarecimentos:

1. O contrato original foi assinado em em abril de 1997 quando se previa a cobrança de 5% recebido na esfera administrativa, estipulação que constava no parágrafo único da alínea D da Cláusula 3.1;

2. Esse contrato original sofreu dois termos aditivos, o primeiro em outubro de 2010 e o segundo em março de 2011;

3. Em ambos consta a seguinte redação: com a presente alteração ficam revogadas as estipulações existentes nos itens: A e D, assim como o parágrafo único, da Cláusula 3.1;

4. Quer dizer: os aditivos exoneraram os filiados de pagamento na via administrativa dos 11,98%;

5. A Nota Técnica do Jurídico de Brasília 2012/12/06 concluiu pelo seguinte: "...o que constava no contrato original no tocante a cobrança de honorários por valores recebidos na via administrativa foi revogado, bastando que o servidor seja filiado e permaneça com os procuradores do processo para não dever tal valor".

---

Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

 

1

endereco 00