moldura geral foto historica 03

Em sessão realizada nesta manhã de hoje, 07/04, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que abrange os cinco Tribunais Regionais Federais, reconheceu o direito à implementação do percentual dos 13,23% que será incidente sobre a folha com base na remuneração dos servidores da JF. Contudo, a efetividade da decisão administrativa do CJF está condicionada à dotação orçamentária.

Recentemente o TRF-1, Tribunal do qual faz parte a Seção Judiciária Federal de Goiás, havia também deferido o pagamento do passivo. Já a ação judicial coletiva do Sinjufego continua na sua tramitação normal tendo enfrentado, com êxito, a cláusula de reserva de Plenário no TRF-1, não cabendo mais o questionamento de supressão de instância, conforme está sendo questionado no âmbito das ações de outras entidades. 

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00