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Em sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, ocorrida no dia 04/04, terça-feira, foi deferido o pedido administrativo feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e MPU no Mato Grosso do Sul para que sejam deferidos a incorporação e pagamento dos 13,23% aos servidores daquele órgão.

O Tribunal decidiu aplicar a prescrição quinquenal para os passivos, ou seja, a partir do protocolo do pedido administrativo e não consideraram o parecer da Controladoria que apontava a observância do prazo prescricional a ser considerado da data de propositura da ação judicial que tramita na Justiça Federal intentada pelo SINDJUFEMS. Assim, o reconhecimento administrativo do TRE/MS relativo aos 13,23% foi só para o interstício de 2011 a 2016 (no caso retroativo).

O Coordenador Jurídico do SINDJUFEMS informou que o sindicato vai continuar na luta judicial pelo pagamento dos 13,23% retroativo a julho de 2003, "embora tenha sido uma grande vitória da categoria o deferimento administrativo feito pelo TRE/MS, o sindicato vai continuar lutando judicialmente pelos direitos do servidor" declarou José Ailton Pinto. O sindicalista acrescentou que o sindicato vai tomar as providências para que a decisão administrativa seja efetivada o mais breve possível.

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Fonte: Sindjufems, com edição do Sinjufego

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