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Sinjufego divulga a polêmica portaria da Seção Judiciária Federal de Goiás que está deixando os servidores sem condições de trabalho. O sindicato visitou ontem (12/04), às 10h, a Vara dos Juizados Federais do Edifício Gama Dias, localizado na Av. República do Líbano, onde ouviu as reclamações dos servidores sobre a falta de conforto térmico, era evidente a agonia nos semblantes dos servidores com o calor excessivo, o suor escorria pelo rosto deles, e mesmo no horário das 10h era impossível adentrar ao recinto de algumas salas por causa da temperatura muito próxima de um verdadeiro "forno". 

Vejam abaixo o inteiro teor da portaria que adota, entre outras medidas, a limitação de horário no uso do sistema de ar-condicionado:

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O Juiz Federal PAULO ERNANE MOREIRA BARROS, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Provimento n° 38/COGER/TRF-1ª Região, de 12.06.2009 e tendo em vista o constante nos autos do PA 0005459-31.2015.4.01.8006,

CONSIDERANDO:

a Decisão exarada pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Cândido Ribeiro - Presidente do TRF1 (documento 1733174), nos autos do PA 0001776-67.2016.4.01.8006,

a Circular PRESI 24 do TRF1, de 03/02/2016;

a Circular PRESI 25 do TRF1, de 03/02/2016;

a Circular DIGES 7 do TRF1, de 05/02/2016, que trata da readequação das despesas orçamentárias para o exercício de 2016;

Considerando o cenário orçamentário deste exercício e a necessidade premente de contenção dos gastos desta Seccional;

RESOLVE:

I - ADOTAR os seguintes procedimentos para contenção de gastos nesta Seccional, incluindo a sede e subseções:

a) Fixação de uma quantidade máxima de materiais de expediente e de consumo que poderá ser disponibilizada por unidade, visando à diminuição no consumo anual de, aproximadamente, 30%;

a.1) A quantidade estipulada para cada unidade não poderá ser ultrapassada, salvo comprovada necessidade que será apurada mediante encaminhamento de pedido devidamente justificado à Secretaria Administrativa, que decidirá quanto à possibilidade de atendimento.

b) Realização de somente duas viagens ordinárias para entrega de materiais nas subseções, sendo a primeira no período de 7 a 18/03/2016, e a segunda no período de 12 a 23/09/2016;

b.1) os pedidos deverão ser encaminhados à Seção de Material e Patrimônio até os dias 29/02/2016 e 26/08/2016 para as viagens respectivas;

c) Configuração de todas as impressoras para impressão frente e verso que, a partir de então, passará a ser o padrão de impressão para toda a Seccional de Goiás;

d) Distribuição somente de café sem açúcar na sede e subseções, restrita a dois horários: primeira distribuição por volta das 8h30 e segunda distribuição por volta das 14h30, tendo em vista a necessidade de se manter o estoque de café e açúcar, ante a ausência de previsão de recursos orçamentários para aquisição dos mencionados gêneros alimentícios no presente exercício (2016);

e) Não utilização de copos descartáveis pelo público interno, priorizando a utilização de copos de vidro já existentes no estoque das unidades;

f) Redução da iluminação artificial nas áreas de circulação e garagem dos prédios que compõem a JFGO;

g) Delimitação do horário de funcionamento dos equipamentos de ar condicionado para o período das 11 às 18h, considerando que, a partir das 18h, há um acréscimo de aproximadamente 500% no valor do KWh.

g.1) Cada unidade deverá providenciar o desligamento do equipamento às 18h.

g.2) A não realização do desligamento convencional no horário determinado ocasionará, a partir das 18h10, o desligamento abrupto no quadro geral de energia elétrica dos equipamentos de ar condicionado, podendo ocorrer avarias no equipamento. Nesses casos, a manutenção do(s) aparelho(s) poderá ser inviabilizada devido às restrições orçamentárias em questão;

h) Instalação de torneiras temporizadoras nos banheiros públicos dos prédios da capital;

i) Instalação de sensores de presença nos banheiros públicos dos prédios da capital para acionamento automático da iluminação;

j) Instalação de fotos sensores na iluminação externa do edifício- sede;

k) Utilização alternada dos elevadores panorâmicos do edifício-sede, de forma que apenas um elevador funcionará diariamente;

l) Limitação mensal da quantidade de combustível a ser utilizada pelos veículos oficiais das subseções em 45 litros/veículo;

m) A utilização da frota de veículos oficiais (sede da JFGO) fica adstrita aos deslocamentos necessários ao serviço, devendo a Administração elaborar cronograma para atendimento aos serviços administrativos rotineiros;

n) Utilização das máquinas reprográficas APENAS para os serviços inerentes à Unidade;

o) Utilização de senha pessoal nos ramais que possuem permissão para realização de ligações externas;

p) Utilização dos ramais com permissão de ligação externa (telefone fixo e celular) EXCLUSIVAMENTE no interesse do serviço da Unidade;

q) Utilização do serviço de malote EXCLUSIVAMENTE no interesse do serviço da Unidade;

r) A adequação dos contratos continuados de terceirizados ficará, a princípio, restrita ao limite de repactuação imposto pelo TRF1. Assim, a redução de postos de trabalho só será necessária, em um primeiro momento, nos casos em que o pedido de repactuação for superior ao limite estabelecido pelo TRF1 e não houver acordo com a empresa terceirizada;

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE.

PAULO ERNANE MOREIRA BARROS

Juiz Federal Diretor do Foro

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Da Redação do Sinjufego

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