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Em mais uma tentativa de ataque aos direitos dos servidores do Judiciário Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) manifestou-se, por intermédio do Ministro Bruno Dantas, a intenção de suspender o pagamento dos 13,23% obtidos na via administrativa.

Conforme já noticiado nos órgãos de imprensa, Bruno Dantas já determinou abertura de procedimento de fiscalização para averiguar os valores pagos do percentual e que não descarta eventual cautelar suspendendo o pagamento concedido aos servidores pelas cortes administrativas de alguns Tribunais do Poder Judiciário da União. Ainda segundo o Ministro, os 13,23% são revestidos com natureza de aumento salarial.

Atento a essa preocupante possibilidade, o escritório de advogados do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, com sede em Brasília, vai atuar na defesa dos 13,23% sustentando que os Tribunais detêm autonomia para decidir administrativamente o pagamento do passivo.

Comentário do Sinjufego: trata-se de mais um caso em que se revela o quanto a pena do Tribunal de Contas é pesada quando o assunto envolve benefícios do servidor público. O mesmo rigor não se observa no pagamento do auxílio-moradia pago aos próprios membros do TCU, esse, sim, benefício travestido de vantagem salarial, mas faz de conta que está tudo dentro da legalidade.

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​Da Redação do Sinjufego

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