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Na tarde desta terça-feira (31), ao julgar a Reclamação 14872/DF interposta pela AGU, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do ministro relator Gilmar Mendes, suspendeu o pagamento dos 13,23%, passivo esse conquistado pela Anajustra para os servidores da Justiça do Trabalho no processo n. 2007.34.00.041467-0, com trânsito em julgado.

Na observação dos servidores e dirigentes sindicais que acompanharam o julgamento, os ministros proferiram votos contrários aos servidores alegando a situação econômica porque passa o País.

Convém ressaltar que o processo da Anajustra foi questionado por suposta violação ao artigo 97 da CF/88 e o enunciado da Súmula Vinculante nº 10/STF, isto é, por não ter observado na sua tramitação a cláusula de reserva de Plenário, não afetando os outros processos que observaram tal tramitação, como o processo do Sinjufego que já foi julgado pelo Plenário do TRF-1.

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Da Redação do Sinjufego

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