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Contrariando expectativas que esperavam veto no art. 6º, que absorve os 13,23%, o presidente interino, Michel Temer, sancionou no início desta noite de quarta-feira, 20/07, o PLC 29/2016, projeto que repõe precária e parcialmente as perdas inflacionárias dos servidores do Poder Judiciário da União. O projeto vai ser convertido na Lei n. 13.317/2016 que passa a alterar os dispositivos da Lei n. 11.416/2006, que foi o último plano de cargos e salários realmente aprovado pela categoria.

O Supremo e os Tribunais Superiores devem publicar amanhã (21/07) Portaria-Conjunta modulando os efeitos da nova Lei com vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) o que vai ocorrer amanhã. Cabe, neste momento, aguardar oficialmente a publicação do teor da Portaria-Conjunta quando então os Tribunais estarão autorizados a "rodar" a folha de pagamento suplementar.

Com a manutenção do dispositivo que absorve o percentual dos 13,23%, acaba por abrir espaço para ação vitoriosa do Sinjufego que busca o pagamento do retroativo do passivo. Em acertada Nota Técnica, o Jurídico do Sinjufego (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) se posicionou favoravelmente pela manutenção do art. 6º por haver reconhecimento expresso em lei de um direito dos servidores. Convém ainda ressaltar que a recente decisão do ministro Gilmar Mendes foi dada em relação à ação coletiva da Anajustra não afetando as outras ações em curso, como a do Sinjufego que já superou a reserva de Plenário do TRF-1.

Apesar de não ser o projeto merecido pela categoria, o que nos impõe a partir de agora o reinício do debate sobre um novo e verdadeiro projeto de carreira, o Sinjufego agradece a todos que estiveram à frente dessa luta, em especial aos seus filiados que contribuem para o fortalecimento de sua entidade sindical.

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Da Redação do Sinjufego

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