moldura geral foto historica 03

Nota informativa*

O juízo da execução dos 11,98% (1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás), após o julgamento dos embargos opostos pela União e remessa dos autos à revisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolhendo pedido do Sinjufego, determinou o prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa do crédito, vale dizer, daquele valor que a União não se opõe a pagar. No final do mês de junho do corrente ano, após muitas idas e vindas, os respectivos precatórios foram apresentados à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento até o final do exercício seguinte (ano de 2017).

A outra parcela do crédito, objeto dos embargos à execução opostos pela União, não tem data para ser paga, pois não há prazo para o julgamento dos recursos manejados pelas partes e antes disso a execução não voltará a correr. Os apelos foram distribuídos à relatoria do Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha e ocupam a 15.272º posição (de um total de 26.556 processos conclusos) na ordem de conclusão para elaboração de relatório e voto.

Informações e questionamentos podem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00