moldura geral foto historica 03

Mais uma vitória do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, Assessoria Jurídica do Sinjufego

Sob pena de transformar direito concreto em mera expectativa de direito, em que pese o reconhecimento administrativo do débito, seu efetivo pagamento não pode ficar condicionado a posição unilateral da Administração.

No presente caso, servidora pública tivera sua aposentadoria convertida de aposentadoria proporcional para aposentadoria integral. Porém, mesmo com o reconhecimento do débito, a Administração não adimpliu com o efetivo pagamento.

Por esta razão, pugnou a servidora, via ação judicial patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o pagamento das diferenças remuneratórias, ao fundamento de irrazoabilidade em tal demora injustificada por parte da Administração, destacando-se o caráter alimentar da verba discutida, bem como a impossibilidade de enriquecimento ilícito por parte do ente público.

Em sentença, o juízo do 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro destacou que não se mostra razoável exigir que o servidor credor aguarde indefinidamente a satisfação do seu crédito. Dessa forma, condenou-se a União Federal ao pagamento das diferenças pecuniárias apuradas, decorrentes da conversão da aposentadoria da servidora de proporcional para integral.

Proc. nº 0074206-35.2015.4.02.5151

---
Com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados

endereco 00