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1aaa teletrabalhoA fim de que seja observada a Resolução do CNJ n. 227/2016, em setembro passado o Sinjufego protocolou requerimento administrativo no TRF-1 solicitando que o Tribunal adote o regime de teletrabalho. Esse posicionamento do Sinjufego, de provocar a administração do Tribunal, foi retirado de assembleia setorial realizada na Seção Judiciária Federal de Goiás no dia 1º/03/2016. O processo administrativo do Sinjufego recebeu o protocolo de número 0019710-38.2016.4.01.8000. 

Naquela assembleia setorial foi argumentado pelos presentes que o teletrabalho já é uma realidade no Poder Judiciário da União, em especial na Justiça do Trabalho, não havendo nenhum óbice para que seja estendido à Justiça Federal. Entre os objetivos da norma regulamentadora do teletrabalho, conciliando os interesses da administração e do corpo funcional, está o aumento da produtividade, da qualidade de vida dos servidores e da economia de recursos. 

TRF-5 aprova teletrabalho
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou na última semana a Resolução 16/2016, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de sua jurisdição.

 De acordo com a Resolução do TRF-5, quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.

A norma ainda traz regras que determinam que o servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. 

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Redação do Sinjufego

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