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Após os mandados de segurança do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) contra as alterações nas zonas eleitorais do Rio de Janeiro e de Goiás, a Anamages (Associação Nacional da Magistratura Estadual) promoveu procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça, pedindo a suspensão e anulação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, baseadas em suposto diagnóstico das necessidades regionais, alterou substancialmente a conformação judiciária eleitoral em vários Estados.

Com argumentos como violação à autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais e centralização inconstitucional, é bem vinda a medida proposta pela associação dos magistrados estaduais, que reflete as preocupações de servidores e membros do Poder Judiciário com a precariedade jurisdicional resultante.

A facilidade da extinção (por pretenso excesso de zonas eleitorais) contrasta com um período eleitoral iminente, as competências iniciais dos tribunais regionais e as dificuldades de se consertar o problema que surgirá adiante.

Não é a primeira vez que medidas súbitas são tomadas, sem maiores discussões sobre as consequências que surgirão no complexo planejamento das atividades jurisdicionais. Felizmente, servidores e magistrados - que vivem o dia-a-dia da Justiça Eleitoral - demonstram estar conscientes dos prejuízos resultantes e lutam para reverter o posicionamento do TSE e seus desdobramentos regionais.

O Presidente do Sinjufego, Leopoldo Lima, esteve na semana passada em Brasília, reunido com o Presidente do TSE, Leopoldo Lima, e outras lideranças sindicais para tentar reverter a situação. O Sindicato tem participado ativamente das mobilizações  da Justiça Eleitoral, por meio de seu presidente,  uma vez que já se encontra em andamento o prazo para extinção de Zona Eleitoral em Goiás. No campo jurídico, o Sinjufego empreendeu esforços, mas teve liminar negada em mandado de segurança impetrado no TRE/GO, que buscava o afastamento de norma que dá efetividade à decisão de extinção de Zona Eleitoral em Goiás, aplicada pelo TSE.


Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) com edição e adaptação da redação doSinjufego.

 

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