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      Os servidores de toda a Justiça Federal da Primeira Região, na sequência de decisões unilaterais da Administração do TRF-1 suprimindo direitos e benefícios no Plano de Saúde Programa Pró-Social, foram surpreendidos com mais uma bomba do Conselho Deliberativo do Pró-Social. Trata-se da  Resolução PRESI 17 do Presidente do TRF-1, homologada pelo Conselho de Administração do mesmo Tribunal.  A partir de 1 de junho de 2017, foram impostas diversas restrições aos servidores do TRF-1 e consequentemente, aos filiados do Sinjufego na Justiça Federal de Goiás, sob alegação de restrição de recursos e gastos decorrentes da promulgação da Emenda Constitucional n. 95, que ficou conhecida como PEC dos Gastos ou PEC da Morte e que já está trazendo seus efeitos nefastos. O que não surpreende é, que mais uma vez, o TRF-1 segue sua linha histórica de editar Resoluções de cima para baixo, decididas por poucos, sem ouvir e colher sugestões na base de servidores, por enquete ou outro meio dos servidores das 14 unidades federativas que o compõem ou dos sindicatos a que são filiados o corpo funcional do Tribunal e nem mesmo, colher sugestões dos juízes federais.  Entre as medidas que já começaram a provocar indignação e podem vir a gerar debandada de beneficiários do Plano – Programa de Saúde da Justiça Federal da Primeira Região - , ou seja, alterações no Regulamento Geral do Pró-Social, estão aquelas  que passa a estabelecer o dobro de custeio nos procedimentos médicos, ambulatoriais e tratamentos seriados – aumento de co-participação de 10 para 20% e aquela que estabelece o triplo de custeio para o beneficiário nos procedimentos odontológicos, ou seja, a coparticipação do beneficiário que era de 10% passará a ser de 30%. (art. 58 do Regulamento do Pró-Social, alterado pelo art. 1º da Resolução Presi 17).

     Vale lembrar que já houve um aumento significativo de mais de 22% no valor fixo por faixa etária do Pró-Social recentemente e considerando o atual momento econômico por que passa o Brasil, soa desumano as referidas alterações do custeio do Plano de Saúde. Evento que sucede e vem na esteira da recente decisão, temporariamente suspensa, de retirada da Unimed como credenciada do Programa de Saúde do TRF-1ª Região - Pró-Social.  O Sinjufego encaminhará a Resolução à Assessoria Jurídica em Brasília, escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que analisará a decisão tomada pelo Conselho de Administração do TRF e editada pela Resolução PRESI 17, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007218-48.2015.4.01.8000, com vistas a possível reversão no campo administrativo ou, até mesmo,  para analisar a viabilidade de ingresso com ação judicial para sustar este ato que está trazendo enorme descontentamento entre os seus filiados.


Da Redação do Sinjufego

 

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