Os servidores de toda a Justiça
Federal da Primeira Região, na sequência de decisões unilaterais da
Administração do TRF-1 suprimindo direitos e benefícios no Plano de Saúde
Programa Pró-Social, foram surpreendidos com mais uma bomba do Conselho
Deliberativo do Pró-Social. Trata-se da Resolução PRESI 17 do Presidente
do TRF-1, homologada pelo Conselho de Administração do mesmo Tribunal. A
partir de 1 de junho de 2017, foram impostas diversas restrições aos servidores
do TRF-1 e consequentemente, aos filiados do Sinjufego na
Justiça Federal de Goiás, sob alegação de restrição de recursos e gastos
decorrentes da promulgação da Emenda Constitucional n. 95, que ficou conhecida
como PEC dos Gastos ou PEC da Morte e que já está trazendo seus efeitos
nefastos. O que não surpreende é, que mais uma vez, o TRF-1 segue sua linha
histórica de editar Resoluções de cima para baixo, decididas por poucos, sem
ouvir e colher sugestões na base de servidores, por enquete ou outro meio dos
servidores das 14 unidades federativas que o compõem ou dos sindicatos a que
são filiados o corpo funcional do Tribunal e nem mesmo, colher sugestões dos
juízes federais. Entre as medidas que já começaram a provocar indignação
e podem vir a gerar debandada de beneficiários do Plano – Programa de Saúde da
Justiça Federal da Primeira Região - , ou seja, alterações no Regulamento Geral
do Pró-Social, estão aquelas que passa a estabelecer o dobro de custeio
nos procedimentos médicos, ambulatoriais e tratamentos seriados – aumento de
co-participação de 10 para 20% e aquela que estabelece o triplo de custeio para
o beneficiário nos procedimentos odontológicos, ou seja, a coparticipação do
beneficiário que era de 10% passará a ser de 30%. (art. 58 do Regulamento do
Pró-Social, alterado pelo art. 1º da Resolução Presi 17).
Vale
lembrar que já houve um aumento significativo de mais de 22% no valor fixo por
faixa etária do Pró-Social recentemente e considerando o atual momento
econômico por que passa o Brasil, soa desumano as referidas alterações do
custeio do Plano de Saúde. Evento que sucede e vem na esteira da recente
decisão, temporariamente suspensa, de retirada da Unimed como credenciada do
Programa de Saúde do TRF-1ª Região - Pró-Social. O Sinjufego encaminhará
a Resolução à Assessoria Jurídica em Brasília, escritório Cassel Ruzzarin
Santos Rodrigues Advogados, que analisará a decisão tomada pelo Conselho de
Administração do TRF e editada pela Resolução PRESI 17, nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007218-48.2015.4.01.8000, com vistas a
possível reversão no campo administrativo ou, até mesmo, para analisar a
viabilidade de ingresso com ação judicial para sustar este ato que está
trazendo enorme descontentamento entre os seus filiados.
Da Redação do Sinjufego