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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre – Sindijufe RO/AC - expôs o seguinte questionamento:

Quais os reflexos da aprovação do art. 6º do Projeto de Lei n. 2648/2015 sobre a situação financeira dos servidores do Poder Judiciário representados pelo Sindijufe, considerando que esse aumento foi concedido à categoria na apelação n. 0003870-63.2007.4.01.4100 (2007.41.00.003873-9)/TRF da 1ª Região?

Em conclusão, o parecer opina no sentido de que a manutenção da redação do art. 6º do PL 2648/2015, caso convertido em lei, é favorável à pretensão judicial do Sindijufe e seus substituídos, pelas razões que detalha no parecer que segue abaixo.

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Fonte: Sindijufe-RO/AC, com edição do Sinjufego

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