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Esta é mais uma ação pioneira do Sinjufego que vai beneficiar exclusivamente os servidores filiados

1imageA Lei 13.150, de 27/07/2015, publicada em 28/07/2015, que transformou as antigas FC-1 (chefe de cartório do interior) e FC-4 (chefe de cartório das capitais), da Lei 10.842/2004 em FC-6 (para chefes das capitais e do interior), respeitou a isonomia consagrada na Constituição. No entanto, a Administração não resguardou os efeitos retroativos em relação à FC-6 (a partir de julho de 2015).

Como a Lei 13.150/2015 condicionou a produção de seus efeitos à previsão orçamentária sem resguardar os valores de FC-6 desde sua publicação, será necessário o ajuizamento de ação coletiva objetivando assegurar os retroativos devidos desde julho de 2015.

Acerca da demanda, o advogado do Sinjufego em Brasília, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o fato de o artigo 6º da Lei 13.150 condicionar seus efeitos à previsão orçamentária não significa que eles não sejam devidos desde que a norma entrou em vigor (28/07/2015)”.

Como autor da ação, o Sinjufego esclarece que as execuções futuras dos valores dos retroativos serão feitas em nome dos seus filiados, essa prerrogativa assiste ao sindicato.

Servidores das Zonas Eleitorais, assim como aqueles que já atuaram nos Cartórios, devem se filiar. 

Filie-se AQUI

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Da Redação do Sinjufego com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

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