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Conforme previsto na Lei n. 13.317, sancionada em 20 de julho de 2016, os servidores do Poder Judiciário da União receberão no próximo ano a partir de 1º de junho e 1º de novembro respectivamente a terceira e a quarta parcelas do reajuste salarial da categoria.

A ser implementada em oito parcelas, com término em 1º de janeiro de 2019, a referida Lei autoriza para 2017 aumento escalonado do vencimento básico e da GAJ, verbas essas que compõem a remuneração dos servidores. Até novembro do ano que vem o vencimento básico passará sucessivamente dos atuais 5% para 7% e a GAJ passará dos atuais 108% para 122%. 

Em parcelas sucessivas, mas não cumulativas, até chegar a 140% em janeiro de 2019, a Gratificação Judiciária - GAJ - é calculada mediante aplicação do percentual sobre o vencimento básico correspondente - VB - que também terá reajuste até o percentual final de 12%. A GAJ faz parte também dos proventos dos servidores aposentados.

Essas parcelas de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal, já assegurados na Lei Orçamentária, estão fora da restrição do teto dos gastos públicos uma vez que a Lei n. 13.317 foi publicada antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 95, norma que instituiu o Novo Regime Fiscal para o País.

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Da Redação do Sinjufego

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