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Confirmando as previsões do Sinjufego, o presidente Michel Temer vai sancionar hoje, 20/07, o PLC 29/2016, projeto de reposição parcial das perdas inflacionárias dos servidores do Poder Judiciário da União. Assim, como de praxe, vai utilizar o último prazo dos 15 dias úteis para se manifestar acerca do projeto aprovado pelo Plenário do Senado no dia 29/06/2016. A publicação no Diário Oficial da União (DOU), e consequente início da vigência, vai ocorrer amanhã, dia 21/07.

Somente com a publicação da nova lei ordinária que a categoria ficará sabendo se o art. 6º do projeto foi vetado ou não, dispositivo esse que trata da absorção e ao mesmo tempo do próprio reconhecimento dos 13,23%. Por outro lado, e de acordo com a irretroativadade prevista na LDO/2016 para pagamento anterior à entrada da vigência da nova Lei que dispõe sobre reajuste salarial, é dado como certo o veto no pagamento dos valores correspondentes à parcela de junho. Nesse mesmo impedimento da LDO, há certa dúvida se o mês de julho será pago integralmente ou proporcionalmente aos dias do mês a partir da qual a Lei entra em vigor. Se prevalecer o entendimento de que os efeitos financeiros surgem a partir da publicação da nova Lei, o que se dará no dia 21/07, os servidores receberão o pagamento correspondente a 10 dias do mês de julho.

Convém ressaltar que os percentuais de reajuste previstos para os meses de junho e julho são mantidos, acumulando-se no mês de agosto. O prejuízo do servidor é com os valores não percebidos integralmente nos meses anteriores, permanecendo, porém, os índices nos meses subsequentes. Neste ano de 2016, além de junho e julho, há parcela de reajuste no mês de novembro.

Sem adentrar no veto da absorção dos 13,23%, o pior cenário para os servidores seria ocorrer vetos nos meses de junho e julho, com início do pagamento do plano no mês de novembro, mas também incluindo os índices de junho e julho. Essa hipótese é muito pouco provável de acontecer, isso porque uma interpretação equivocada e forçosa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) daria margem a futuros questionamentos na esfera judicial.

A nova Lei que vai alterar a Lei n. 11.416/2006, e que deve receber muito provavelmente a numeração de Lei n. 13.31x, beneficia servidores ativos e aposentados. 

Veja AQUI a redação final do PLC 29/2016.

Acompanhe AQUI a sanção do PLC 29/2016.

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Da Redação do Sinjufego

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