Para contar com o benefício aprovado, o beneficiário terá de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição e caso adquirida a deficiência após a adesão ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência, que no caso deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos. No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição.
O Sindjus tem acompanhado a tramitação do projeto na Câmara e irá continuar acompanhando no Senado Federal. Segundo o coordenador Roberto Policarpo, “cerca de 15% da população brasileira é portadora de algum tipo de deficiência e tem sua expectativa de vida reduzida em pelo menos 10%, conforme dados da Organização Mundial da Saúde. Por isso, é uma questão de Justiça a redução do tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria para esses trabalhadores e trabalhadoras.”
Fonte: Sindjus-DF com informações da Agência Câmara